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Perguntas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre direitos trabalhistas

Você tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para entrar com ação na Justiça do Trabalho, e pode cobrar direitos dos últimos 5 anos trabalhados (prazo prescricional).

 

A Rescisão Indireta é a ‘Justa Causa do Empregador’. É o direito do trabalhador de pedir o fim do contrato judicialmente, recebendo todos os direitos, quando a empresa comete uma falta grave que impede a continuidade do trabalho, conforme o Artigo 483 da CLT.

 

Geralmente trabalhamos com honorários de êxito (porcentagem do que você receber). A avaliação inicial é GRATUITA. Somente pagará se ganhar a ação.

Sim, entendo que cada caso é único. Por isso trabalho com meus clientes para criar planos de pagamento que se ajustem às suas necessidades, proporcionando acessibilidade aos serviços jurídicos.

Sim! Podemos negociar um acordo extrajudicial, que é mais rápido. Se não houver acordo, entramos com a ação judicial.

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